TERMOS DE USO – CONTRATO DE ADESÃO ORGANIZADORES
TERMOS DE USO – CONTRATO DE ADESÃO ORGANIZADORES
ORGANIZADORA e CONTRATADA Mind Group Software And Marketing Ltda., empresa regularmente inscrita no CNPJ sob nº 52.399.229/0001-44, com sede sito a Av. Antônio Carlos Comitre, 1393 – Sala 41 – Parque Campolim, Sorocaba/SP, CEP 18047-620.
Os Termos de Uso a seguir são baseados em nossos princípios e valores, e têm o objetivo de reger nosso relacionamento. Como condição para acesso e utilização da plataforma “Mind Tickets” e suas funcionalidades, você declara que realizou a leitura completa e atenta das regras deste documento, estando plenamente ciente e de acordo com elas.
1. DO OBJETO
Cláusula 1. O presente contrato tem por objeto o uso e utilização, pela ORGANIZADORA, da plataforma online denominada “Mind Tickets” de propriedade da CONTRATADA, para divulgação e venda do evento da ORGANIZADORA.
Cláusula 2. Ao realizar a assinatura deste contrato, a ORGANIZADORA estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato, passando o presente instrumento a produzir seus efeitos.
2. DAS OBRIGAÇÕES DO ORGANIZADORA
Cláusula 3. A ORGANIZADORA declara possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato.
Cláusula 4. A ORGANIZADORA declara que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato, bem como da forma de utilização da plataforma “Mind Tickets” e cujas disposições são parte integrante deste contrato.
Cláusula 5. Declara a ORGANIZADORA estar ciente e de pleno acordo na forma e condições de pagamentos estabelecidas neste instrumento.
Cláusula 6. A ORGANIZADORA compromete-se a:
- seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no presente contrato e na Internet, ABSTENDO-SE de violar a privacidade de outros usuários, utilizar indevidamente códigos de acesso login e/ou senha de outros usuários e veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos;
- Publicar eventos ou quaisquer conteúdos que sejam verdadeiros e com informações completas, sendo responsabilidade do Organizador comunicar com exatidão informações como: local, data, horário, valores, atrações, serviços oferecidos, contato, política de cancelamento, política de meia-entrada para fins de atendimento à Lei nº 12.933/13 e o Decreto nº 8.537/2015, restrição de faixa etária e qualquer outra informação que seja relevante para os Consumidores e Participantes, ou ainda, para a validação da realização dos eventos;
- Ao publicar eventos ou quaisquer conteúdos com “Local a definir”, o Organizador se responsabiliza por atualizá-lo definindo o local no prazo de 7 (sete) dias antes da ocorrência do evento. Caso não o faça, a Mind Tickets poderá suspender, excluir ou moderá-lo;
- Ter total responsabilidade sobre os links e redirecionamentos postados na descrição da página pública do evento. A Mind Tickets não tem responsabilidade sobre os mesmos e não pode atestar sua veracidade ou confiabilidade;
- Não agir como qualquer outra pessoa ou entidade, sob pena de responder, criminalmente e civilmente, pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica e outros ilícitos tipificados na legislação brasileira. Isso inclui não publicar eventos ou conteúdos caso o usuário da plataforma seja um promoter, comissário ou afim.
Cláusula 7. A ORGANIZADORA compromete-se a NÃO ceder a terceiros seus nomes de usuário login e senha, posto que será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização dos mesmos, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR sua utilização indevida por terceiros.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 8. Disponibilizar o uso da plataforma, para uso da ORGANIZADORA, através da internet e acesso mediante login e senha específica de acesso.
4. DO PAGAMENTO
Cláusula 9. A CONTRATADA irá reter a porcentagem de 8,5% (oito e meio por cento) em cima do valor do ingresso gerado pela plataforma. Sendo este valor pago pelo cliente final interessado em adquirir o ingresso.
Cláusula 10. A própria CONTRATADA fará esse repasse para a ORGANIZADORA – já com o desconto do percentual descrito na cláusula 9 – na conta informada pela ORGANIZADORA de sua titularidade da seguinte forma:
- a) Para pagamento do ingresso via PIX: 2 (dois) dias após a data do acontecimento do evento;
- b) Para pagamento via cartão de crédito: 30 (trinta) dias após a data do acontecimento do evento (vale ressaltar que acaso a parte ORGANIZADORA não esteja mais com o evento online na plataforma da CONTRATADA, a mesma ainda sim deverá referidos valores – ressalta-se, o pagamento dar-se-á por ingresso vendido.) Em caso de pagamento parcelado haverá taxa de 1.5% a partir da segunda parcela em função de custos da adquirente e pago pelo cliente final.
Parágrafo primeiro. Acaso a parte ORGANIZADORA queira adiantar os recebíveis do cartão de crédito, será cobrado uma taxa (fora a porcentagem já atribuída na cláusula 9) de 3,5% (três e meio por cento) multiplicada por cada parcela adiantada.
5. DO PRAZO
Cláusula 11. Iniciar-se o prazo com a entrada da ORGANIZADORA na plataforma descrita, bem como findar-se o prazo quando ocorrer a rescisão ou a finalização do evento, conforme dispõem aqui escrito.
6. DA RESCISÃO DO CONTRATO E CANCELAMENTOS
Cláusula 12. A desistência da ORGANIZADORA só será formalizada mediante requerimento por escrito e implicará a perda, sem direito a qualquer restituição, dos valores já pagos e dos valores devidos, acaso possuam parcelas conforme item b da clausula 10.
Cláusula 13. Acaso haja desistência por parte da CONTRATADA, a parte ORGANIZADORA será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência para que possa tomar as providências cabíveis.
Cláusula 14. Em caso de cancelamento do evento, ficará a cargo da ORGANIZADORA a restituição total dos valores para os usuários.
Cláusula 15. Em caso de cancelamento do ingresso por parte do usuário final, será necessário a ORGANIZADORA notificar a CONTRATADA de tal situação, para que seja realizado manualmente o processo de reembolso. A taxa da plataforma na respectiva operação, não poderá ser reembolsada pois o valor já será debitado, neste caso, será descontado do saldo a ser repassado.
7. DO USO DE DADOS PESSOAIS
Cláusula 16. Ao utilizar a plataforma Mind Tickets, o Organizador, na condição de Controlador de dados pessoais, fica ciente que somente poderá realizar o tratamento dos dados pessoais dos Consumidores e Participantes em conformidade com a Lei n° 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) e outras legislações, nacionais e internacionais, aplicáveis.
Cláusula 17. Organizador será integral e exclusivamente responsável por atender às solicitações dos titulares dos dados pessoais tratados através da plataforma Mind Tickets, referentes: (i) à confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; (ii) o acessos aos dados pessoais; (iii) à correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários ou excessivos; (v) portabilidade dos dados, dentro dos limites legais; (vi) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as respectivas consequências, e; (vii) revogação do consentimento.
Cláusula 18. Nos casos em que os titulares dos dados pessoais solicitarem diretamente à Mind Tickets o exercício de algum dos direitos acima previstos, a Mind Tickets informará, imediatamente, o Organizador para que este possa atender tal solicitação.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 19. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet do(a) ORGANIZADORA, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. Neste caso, a CONTRATADA possui já implementado na plataforma o registro de dados dos usuários, sendo um plano de contigência para tal situação, não cabendo ressalvas a reclamar.
Cláusula 20. O uso indevido das informações da CONTRATADA, conteúdo, marcas ou imagens está sujeito às medidas legais cabíveis.
Cláusula 21. Os casos omissos neste presente Contrato, serão regulados pela legislação em vigor, a qual as partes aceitam para dirimir quaisquer outras dúvidas oriundas deste Contrato.
Cláusula 22. A CONTRATADA resgarda-se no direito de uso de imagem das informações e mídias expostas dentro da plataforma Mind Tickets com fins de apresentação de portfólio, bem como divulgação da solução, de acordo com a LGPD.
Cláusula 23. Os casos omissos neste presente Contrato, serão regulados pela legislação em vigor, a qual as partes aceitam para dirimir quaisquer outras dúvidas oriundas deste Contrato.
Cláusula 24. O suporte se refere a um responsável da equipe de apoio da Mind Tickets, de maneira virtual, apto a responder as colocações e informações do funcionamento da plataforma durante o horário comercial, ou seja, de segunda-feira a sexta-feira, das 10:00 horas às 17:00 horas, tendo como objetivo responder dúvidas e verificar possíveis bugs. Sendo retirada as datas de feriados da empresa CONTRATADA. Caso seja necessário um período maior de suporte ou a presença física, deve ser orçado diretamente com o responsável comercial da Mind Tickets.
Cláusula 25. O presente documento está sujeito a constante melhoria e aprimoramento. Assim, a Mind Tickets se reserva o direito de modificá-lo a qualquer momento, conforme a finalidade da plataforma Mind Tickets, tal qual para adequação e conformidade legal de disposição de lei ou norma que tenha força jurídica equivalente, cabendo ao Organizador verificá-lo sempre que efetuar o acesso à plataforma Mind Tickets.
9. DO FORO
Cláusula 26. Sempre que possível, potenciais divergências entre o Organizador e a Mind Tickets serão resolvidas de forma amigável. Quando todos os esforços neste sentido forem esgotados, você concorda, desde já, que fica eleito o foro da comarca de Sorocaba, no Estado de São Paulo, para resolver controvérsias ou queixas oriundas da utilização de nossa plataforma ou relacionadas a este Termo de Adesão.